Reduzir a carga tributária individual dos cidadãos e incentivar os consumidores a mudarem seus hábitos de consumo, passando a exigir dos estabelecimentos comerciais a nota ou cupom fiscal das aquisições realizadas, como forma de inibir a sonegação. Esses foram os objetivos anunciados pelo Governo do Estado de São Paulo ao criar o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e através dele o projeto da Nota Fiscal Paulista, implantado no último dia 1º de outubro.
Apesar do nobre objetivo, muitas dúvidas ainda pairam sobre os principais afetados pela novidade, os contribuintes dos setores inclusos na Lei Estadual 12.685/07, que rege o Programa.Para dissipar essas incertezas, o Sescon-SP, em parceria com a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizou uma palestra que levou cerca de 250 pessoas – convidadas pelas entidades – à sede do Sindicato. “Acreditamos neste Projeto, porém o processo deve sermais simplificado para facilitar a vida dos empreendedores, principalmente dos pequenos, no cumprimento de todas as exigências legais”, afirmou José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, ao abrir o evento.
FIQUE ATENTO Os bônus gerados com as compras realizadas entre janeiro e junho poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano. Já as aquisições feitas entre julho e dezembro terão seus créditos disponíveis a partir de abril do ano seguinte.
O encontro foi apresentado pelo diretor social do Sescon-SP, Salvador Strazzeri e teve a mediação de Vanildo Veras da Silva, diretor da casa e do vicepresidente da ACSP e coordenador das distritais, Roberto Mateus Ordine. Após uma elucidativa explanação de José Roberto Rosa, agente fiscal de rendas e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda e diretor do Centro de Capacitação Tributária da FAZESP, os presentes e os internautas – que acompanhavam a palestra em tempo real – puderam fazer suas perguntas ao ministrante.
Por dentro da NF Paulista O governo paulista irá devolver 30% de todo o tributo efetivamente pago pelo estabelecimento no mês aos consumidores que exigiram a nota ou o cupom fiscal no mesmo período, informando seu CPF ou CNPJ no momento da aquisição. A quantia recebida por cada consumidor será proporcional ao valor de seu documento fiscal. “É preciso lembrar que alguns produtos e serviços não dão direito aos créditos, pois estão livres do ICMS ou tiveram o tributo retido diretamente na fonte – caso de carros zero quilômetro ou cervejas. Há também produtos em que o ICMS é reduzido – como os carros usados, sobre os quais há um recolhimento de 5%. O consumidor, portanto, deve saber que nem sempre receberá do governo um valor tão significativo quanto espera”, lembra Rosa.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE NOTA FISCAL PAULISTA • Alimentação (padarias, bufês, cantinas, lanchonetes, bares, fornecedores de alimentos) - outubro e novembro de 2007. • Óticas, petshops e artigos para animais de estimação, artigos esportivos e recreativos (produtos fotográficos, viagem, livros e revistas) – dezembro de 2007. • Combustíveis, automóveis, motocicletas, barcos e acessórios – janeiro de 2008. • Material para construção – fevereiro de 2008. • Artigos de uso doméstico e para escritório, papelaria, informática, comunicação, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – março de 2008. • Supermercados, produtos alimentícios, saúde e beleza – abril de 2008. • Roupas, calçados e acessórios, lojas de variedades – maio de 2008.
A lei que criou o Programa (Lei Estadual 12.685/07) também determina que a cada R$ 100 em compras o consumidor receba um número eletrônico para concorrer a prêmios (ainda não definidos) que serão sorteados pelo governo. Para os consumidores, a adesão ao projeto é bem mais simples. Basta informar ao estabelecimento participante o número do CPF – ou CNPJ em caso de empresa – no ato da compra.
Vale lembrar que só gerarão créditos para o programa as aquisições realizadas em estabelecimentos cuja atividade principal (registrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) esteja entre os segmentos determinados pela Secretaria da Fazenda.
Exemplos de exclusão são restaurantes de hotéis ou pontas de estoque de indústrias fabris. Empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA), órgãos e entidades da administração pública, gás, energia e telecomunicações não participam do projeto de Nota Fiscal Paulista.
Como o cliente não tem conhecimento do valor total pago pelo comerciante em ICMS, não há como saber qual será a quantia resgatada. A partir de abril de 2008, quando o primeiro lote de créditos estará disponível, os usuários deverão se cadastrar no site da SEFAZ, onde poderão optar por receber o bônus diretamente em sua conta (corrente ou poupança) ou abater do valor devido em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte. No portal da SEFAZ há informações gerais e respostas às mais freqüentes dúvidas dos contribuintes e empresários sobre a Nota Fiscal Paulista. Acesse: www.nfp.fazenda.sp.gov.br
Adaptação delicada A Nota Fiscal Paulista pode ser enviada ao governo por meio de um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), um equipamento de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços. Os estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 120 mil, no entanto, estão desobrigados de possuir o equipamento emissor, podendo preencher a nota fiscal modelo dois (em papel) e enviar os dados (de forma digitalizada em arquivo de texto) para a Secretaria da Fazenda.
Para facilitar os trâmites, o Projeto de Lei aprovado prevê a criação de uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro-empresas no caso de o empresário desejar instalar este equipamento. Se a empresa já possui o ECF com memória de fita-detalhe (MFD), poderá gerar dados para a NF Paulista dentro do próprio equipamento, utilizando o software do fornecedor do hardware. Este sistema deve ler os dados do ECF e mandar para o Fisco, sendo desnecessária a compra de outros equipamentos.
Quando a compra for maior que 50% da Unidade Fiscal do Estado de SP (UFESP) – cerca de R$ 14,00 --, as empresas são obrigadas a enviar a nota fiscal ao Fisco na mesma hora. Quando o valor da aquisição não alcançar esse montante, contudo, o estabelecimento pode emitir o documento no final do dia. Mas o contribuinte deve ter muita atenção com os prazos, já que aquele que não entregar o documento fiscal ao consumidor no ato da compra ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido poderá ser multado em 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não emitido, não entregue ou não registrado eletronicamente pelo Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF. |