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Selecionamos nesta página algumas das dúvidas mais freqüentes dos nossos clientes. Se houver outras dúvidas, envie seu e-mail, que estaremos prontos para respondê-lo.

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Nota Fiscal Eletrônica Prefeitura de São Paulo

O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e?
 
O que é Nota Fiscal Convencional?
 
O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?
 
O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
 
Existe modelo padrão de RPS?
 
O RPS terá numeração seqüencial específica?
 
O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
 
Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
 
É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS?
 
É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
 
Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
 
O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional por NF-e?
 
O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional por NF-e?
 
É permitido o uso de notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS?
 
É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
 
Quem está obrigado à emissão da NF-e?
 
A partir de quando a emissão de NF-e é obrigatória?
 
Quem auferir, no exercício de 2005, receita bruta de serviços inferior a R$ 240.000,00, estará sempre desobrigado da emissão de NF-e?
 
Quem iniciou a atividade de prestação de serviços durante o exercício de 2005 está obrigado à emissão de NF-e?
 
Quem iniciar a atividade de prestação de serviços durante o exercício de 2006 está obrigado à emissão de NF-e? A partir de quando?
 
Quem iniciar a atividade de prestação de serviços durante o exercício de 2006 está obrigado à emissão de NF-e? A partir de quando?
 
Se o prestador de serviços obrigado à emissão de NF-e auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior a R$ 240.000,00, poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
 
O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NF-e para todos os serviços?
 
O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF 72/2006 deverá obedecer ao cronograma de emissão de NF-e para cada código de serviço?
 
Somente quem está obrigado poderá emitir NF-e?
 
A opção pela emissão de NF-e depende de requerimento do interessado?
 
A opção pela emissão de NF-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?
 
O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NF-e, que optar pela NF-e poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
 
Como fica a situação dos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa?
 
Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS (individual ou coletivo)?
 
Uma vez deferida a autorização para emissão de NF-e, qual o prazo para substituir as notas fiscais convencionais emitidas até a data do deferimento da autorização?
 
Quais os benefícios para quem emite NF-e?
 
Quais os benefícios para quem recebe NF-e?
 
Como deve ser emitida a NF-e?
 
O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NF-e?
 
É obrigatória a emissão de NF-e “on line”?
 
Em quantas vias deve-se imprimir a NF-e?
 
Pode-se enviar a NF-e por e-mail para o tomador de serviços?
 
A NF-e poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?
 
A NF-e terá numeração seqüencial específica?
 
Até quando é possível consultar a NF-e, após sua emissão?
 
É possível a reimpressão de NF-e emitida a qualquer tempo?
 
Pode-se cancelar NF-e emitida?
 
Após a emissão da NF-e, pode-se alterá-la?
 
A emissão de NF-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
 
A emissão de NF-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
 
Obedecido o cronograma constante da Portaria SF nº 72/2006, quem estiver obrigado à emissão de NF-e deverá requerer autorização para sua emissão?
 
Como obter a autorização para emissão de NF-e?
 
Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NF-e?
 
Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
 
Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NF-e?
 
Qual é a data de vencimento do ISS referente às Nf-e?
 
É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
 
6.06. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
 
Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
 
Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
 
As microempresas estabelecidas no Município de São Paulo deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
 
As microempresas enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
 
Quem fará jus ao crédito?
 
Quanto é gerado de crédito por NF-e?
 
Como o tomador de serviços será informado sobre os créditos gerados?
 
Quando o crédito fica disponível para utilização?
 
Quando o crédito fica disponível para utilização?
 
Quem não fará jus ao crédito gerado?
 
Quais os procedimentos para se obter o crédito?
 
Quando o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que aproveitarão os créditos gerados?


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