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Selecionamos nesta página algumas das dúvidas mais freqüentes dos nossos clientes. Se houver outras dúvidas, envie seu e-mail, que estaremos prontos para respondê-lo.

Clique nas perguntas para visualizar as respostas:

Retenções

1 - Contribuições na Fonte - Destaque na nota fiscal

Devo deduzir do valor da nota fiscal de serviços os valores retidos das contribuições do PIS, da Cofins e da Contribuição Social também, como faço com o imposto de renda na fonte?
 
2 - Contribuições na fonte - Destaque separado por tributo

Quando emito a nota fiscal de serviços preciso separar cada contribuição?
 
3 - Contribuições na fonte - Pagamento em mês posterior

Nossa empresa recebeu em Janeiro uma nota fiscal de serviços sujeitos às retenções do imposto de renda e das contribuições, para pagamento em Fevereiro de 2004. Como proceder?
 
4 - Contribuições na Fonte - Representação comercial

Porque as comissões pagas às empresas de representação comercial não terão suas contribuições retidas, como ocorre com o imposto de renda?
 
5 - Contribuições na Fonte - Manutenção de bens

Se conserto não consta das operações previstas no artigo 30, não sofrerá retenção das contribuições?
 
6 - Contribuições na Fonte - Transporte de Carga

Os serviços tomados de uma empresa de transporte de carga sofrerão retenção das contribuições da CSLL, PIS e Cofins?
 
7 - Contribuições na Fonte - Data de recolhimento

O vencimento das contribuições na fonte serão as mesmas do Imposto de Renda na Fonte?
 
8 - Contribuições na Fonte - Optantes pelo Simples

As empresas optantes do Simples deverão reter as contribuições dos serviços que tomarem de terceiros?
 
10 - Contribuições na Fonte - Serviços de assessoria e consultoria

Presto assessoria em segurança e medicina do trabalho para uma empresa. Terei retida na fonte as contribuições do artigo 30 da Lei nº 10833/03?
 
11 - Contribuições na Fonte - Classificação contábil

Como classificar contabilmente as retenções de pagamentos a terceiros. Devo individualizar por contribuição ou posso utilizar um título único para o 5952?
 
12 - Contribuições na Fonte - Pis e Cofins Não Cumulativas

As pessoas jurídicas contribuintes do Pis e da Cofins Não Cumulativas são agora tributadas em 1,65% e 7,6%. Deveremos reter dos prestadores de serviço nestes percentuais?
 
13 - Contribuições na Fonte - Serviços em bens móveis ou imóveis

A atividade de minha empresa é de limpeza e comércio de produtos de limpeza. Estarei sujeito à retenção das contribuições?
 
14 - Contribuições na Fonte - Serviços de vigilância

Nossa atividade é de vigilância de indústrias ou de lojas e não de bancos Teremos retidas na fonte as contribuições?
 
15 - Contribuições na Fonte - Convênio médico

Somos obrigados a reter na fonte nos pagamentos de convênio para assistência médica de nossos empregados e da diretoria?
 
16 - Contribuições na Fonte - Cooperativas de Trabalho

As cooperativas de trabalho pela mão de obra prestada deverá sofrer retenção na fonte das contribuições?
 
17 - Contribuições na Fonte - Sociedades corretoras de seguro

As sociedades corretoras de seguro sofrerão retenção das retenções na fonte?
 
18 - Contribuições na Fonte - Programação

Dos serviços ligados à informática, a programação, o processamento de dados e a digitação estão sujeitos à retenção das retenções na fonte previstas no artigo 30 da Lei nº 10.833/03?
 
19 - Contribuições na Fonte - Transporte de valores

Nossa empresa realiza transporte de valores para os bancos. Seremos retidos na fonte das contribuições?
 
20 - Contribuições na Fonte - Transporte de cargas e de passageiros

Como transportadora de cargas seremos retidas na fonte sobre os serviços prestados?
 
21 - Contribuições na Fonte - Ambulância

O serviço de remoção de pacientes de hospitais devem sofrer retenção na fonte?
 
22 - Contribuições na Fonte - Condomínios comerciais

Os condomínios comerciais estarão sujeitos à retenção das contribuições na fonte?
 
23 - Contribuições na Fonte - Locação de mão de obra

Haverá retenção das contribuições para a empresa de trabalho temporário?
 
24 - Contribuições na Fonte - Locação de bens e direitos

Tem retenção das contribuições o aluguel pago a pessoa jurídica?
 
25 - Contribuições na Fonte - Pessoa Física tomadora de serviços

Quando o serviço for prestado por uma pessoa física temos que reter o imposto de renda, de igual forma devo reter as contribuições também da nota fiscal recebida?
 
26 - Contribuições na Fonte - Preenchimento do DARF

O Darf para recolhimento das contribuições retidas deve ser preenchido individualmente com o CNPJ do prestador do serviço?
 
27 - Contribuições na Fonte - Cópia do DARF

Se minha empresa for retida das contribuições na fonte, devemos exigir cópia do DARF comprovando os recolhimentos?
 
28 - Contribuições na Fonte - Garantia

Os serviços de garantia que oferecemos estará sujeito a retenção das contribuições?
 
29 - Contribuições na Fonte - Serviços com outras atividades

Com relação ao serviço de manutenção o legislador quis tributar o serviço de manutenção, independentemente de o contribuinte executar outra atividade?
 
30 - Contribuições na Fonte - Serviço prestado por autônomo Pessoa Física

O prestador de serviço, pessoa física, na emissão da nota fiscal deverá destacar o imposto de renda e as contribuições na fonte?
 
31 - Contribuições na Fonte - Medida Liminar

Como proceder se o prestador de serviço alegar dispensa de qualquer das contribuições?


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