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Selecionamos nesta página algumas das dúvidas mais freqüentes dos nossos clientes. Se houver outras dúvidas, envie seu
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Retenções
1 - Contribuições na Fonte - Destaque na nota fiscal
Devo deduzir do valor da nota fiscal de serviços os valores retidos das contribuições do PIS, da Cofins e da Contribuição Social também, como faço com o imposto de renda na fonte?
2 - Contribuições na fonte - Destaque separado por tributo
Quando emito a nota fiscal de serviços preciso separar cada contribuição?
3 - Contribuições na fonte - Pagamento em mês posterior
Nossa empresa recebeu em Janeiro uma nota fiscal de serviços sujeitos às retenções do imposto de renda e das contribuições, para pagamento em Fevereiro de 2004. Como proceder?
4 - Contribuições na Fonte - Representação comercial
Porque as comissões pagas às empresas de representação comercial não terão suas contribuições retidas, como ocorre com o imposto de renda?
5 - Contribuições na Fonte - Manutenção de bens
Se conserto não consta das operações previstas no artigo 30, não sofrerá retenção das contribuições?
6 - Contribuições na Fonte - Transporte de Carga
Os serviços tomados de uma empresa de transporte de carga sofrerão retenção das contribuições da CSLL, PIS e Cofins?
7 - Contribuições na Fonte - Data de recolhimento
O vencimento das contribuições na fonte serão as mesmas do Imposto de Renda na Fonte?
8 - Contribuições na Fonte - Optantes pelo Simples
As empresas optantes do Simples deverão reter as contribuições dos serviços que tomarem de terceiros?
10 - Contribuições na Fonte - Serviços de assessoria e consultoria
Presto assessoria em segurança e medicina do trabalho para uma empresa. Terei retida na fonte as contribuições do artigo 30 da Lei nº 10833/03?
11 - Contribuições na Fonte - Classificação contábil
Como classificar contabilmente as retenções de pagamentos a terceiros. Devo individualizar por contribuição ou posso utilizar um título único para o 5952?
12 - Contribuições na Fonte - Pis e Cofins Não Cumulativas
As pessoas jurídicas contribuintes do Pis e da Cofins Não Cumulativas são agora tributadas em 1,65% e 7,6%. Deveremos reter dos prestadores de serviço nestes percentuais?
13 - Contribuições na Fonte - Serviços em bens móveis ou imóveis
A atividade de minha empresa é de limpeza e comércio de produtos de limpeza. Estarei sujeito à retenção das contribuições?
14 - Contribuições na Fonte - Serviços de vigilância
Nossa atividade é de vigilância de indústrias ou de lojas e não de bancos Teremos retidas na fonte as contribuições?
15 - Contribuições na Fonte - Convênio médico
Somos obrigados a reter na fonte nos pagamentos de convênio para assistência médica de nossos empregados e da diretoria?
16 - Contribuições na Fonte - Cooperativas de Trabalho
As cooperativas de trabalho pela mão de obra prestada deverá sofrer retenção na fonte das contribuições?
17 - Contribuições na Fonte - Sociedades corretoras de seguro
As sociedades corretoras de seguro sofrerão retenção das retenções na fonte?
18 - Contribuições na Fonte - Programação
Dos serviços ligados à informática, a programação, o processamento de dados e a digitação estão sujeitos à retenção das retenções na fonte previstas no artigo 30 da Lei nº 10.833/03?
19 - Contribuições na Fonte - Transporte de valores
Nossa empresa realiza transporte de valores para os bancos. Seremos retidos na fonte das contribuições?
20 - Contribuições na Fonte - Transporte de cargas e de passageiros
Como transportadora de cargas seremos retidas na fonte sobre os serviços prestados?
21 - Contribuições na Fonte - Ambulância
O serviço de remoção de pacientes de hospitais devem sofrer retenção na fonte?
22 - Contribuições na Fonte - Condomínios comerciais
Os condomínios comerciais estarão sujeitos à retenção das contribuições na fonte?
23 - Contribuições na Fonte - Locação de mão de obra
Haverá retenção das contribuições para a empresa de trabalho temporário?
24 - Contribuições na Fonte - Locação de bens e direitos
Tem retenção das contribuições o aluguel pago a pessoa jurídica?
25 - Contribuições na Fonte - Pessoa Física tomadora de serviços
Quando o serviço for prestado por uma pessoa física temos que reter o imposto de renda, de igual forma devo reter as contribuições também da nota fiscal recebida?
26 - Contribuições na Fonte - Preenchimento do DARF
O Darf para recolhimento das contribuições retidas deve ser preenchido individualmente com o CNPJ do prestador do serviço?
27 - Contribuições na Fonte - Cópia do DARF
Se minha empresa for retida das contribuições na fonte, devemos exigir cópia do DARF comprovando os recolhimentos?
28 - Contribuições na Fonte - Garantia
Os serviços de garantia que oferecemos estará sujeito a retenção das contribuições?
29 - Contribuições na Fonte - Serviços com outras atividades
Com relação ao serviço de manutenção o legislador quis tributar o serviço de manutenção, independentemente de o contribuinte executar outra atividade?
30 - Contribuições na Fonte - Serviço prestado por autônomo Pessoa Física
O prestador de serviço, pessoa física, na emissão da nota fiscal deverá destacar o imposto de renda e as contribuições na fonte?
31 - Contribuições na Fonte - Medida Liminar
Como proceder se o prestador de serviço alegar dispensa de qualquer das contribuições?
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